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13. Com estes pressupostos, compreende-se que o ensino da religião católica tem a sua especificidade na relação com as outras matérias escolares. Na verdade, como explica o Concílio Vaticano II: "a autoridade civil, que tem como fim próprio olhar pelo bem comum temporal, deve, sim, reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos, mas excede os seus limites quando presume dirigir ou impedir os actos religiosos" (DH 3). Por estes motivos compete à Igreja estabelecer os conteúdos autênticos do ensino da religião católica na escola, que garanta diante dos pais e dos próprios alunos a autenticidade do ensino que se transmite como católico.
14. A Igreja reconhece esta tarefa como o seu ratione materiae e reivindica-o como sua própria competência, independentemente da natureza da escola (estatal ou não estatal, cat7oacute;lica ou não católica) em que é ensinada. Por isso, "está sujeita à autoridade da Igreja (...) a instrução e a educação religiosa católica que se ministra em quaisquer escolas (...); compete à Conferência episcopal estabelecer normas gerais de acção nesta matéria, e ao Bispo diocesano regulamentá-la e vigiar sobre ela" (c. 804 §1 CIC; cfr também, c. 636 CCEO).
b) O ensino da religião na escola católica
15. O ensino da religião na escola católica identifica o seu projecto educativo: De facto, "o carácter próprio e a profunda razão de ser das escolas católicas, aquilo por que os pais católicos as devem preferir é precisamente a qualidade de o ensino religioso ser integrado na educação dos alunos" ( João Paulo II, Exortação apostólica Catechesi tradendae, 16 de Outubro de 1979, 69).
16. Nas escolas católicas também deve ser respeitada, como noutros lugares, a liberdade religiosa dos alunos não católicos e dos seus pais. Evidentemente, isso não impede o direito-dever da Igreja "de ensinar e testemunhar publicamente, por palavra e por escrito a sua fé", tendo em conta que "na difusão da fé religiosa e na introdução de novas práticas, deve sempre evitar-se todo o modo de agir que tenha visos de coacção, persuasão desonesta ou simplesmente menos leal" (DH 4).
c) Ensino da religião católica sob o perfil cultural e relação com a catequese
17. O ensino escolar da religião enquadra-se na missão evangelizadora da Igreja. É diferente e complementar da catequese na paróquia e de outras actividades, tais como a educação cristã familiar ou as iniciativas de formação permanente dos fiéis. Além do âmbito em que cada uma é ensinada, são diferentes as finalidades que se estabelecem: a catequese propõe-se promover a adesão pessoal a Cristo e o amadurecimento da vida cristã nos seus vários aspectos (Cfr Congregação para o Clero, Directório geral para a catequese [DGC], 15 de Agosto 1997, nn 80-87); o ensino escolar da religião transmite aos alunos os conhecimentos sobre a identidade do cristianismo e da vida cristã. Além disso, o Papa Bento XVI, falando aos professores de religião, indicou a exigência de "ampliar os espaços da nossa racionalidade, reabri-la às grandes questões da verdade e do bem, unir entre si a teologia, a filosofia e as ciências, no pleno respeito pelos seus próprios métodos e pela sua autonomia recíproca, mas também na consciência da unidade intrínseca que as conserva unidas. A dimensão religiosa, com efeito, é intrínseca ao facto cultural, contribui para a formação global da pessoa e permite transformar o conhecimento em sabedoria de vida". Para tal fim contribui o ensinamento da religião católica, com o qual "a escola e a sociedade se enriquecem de verdadeiros laboratórios de cultura e de humanidade, nos quais, decifrando a contribuição do cristianismo, habilita-se a pessoa a descobrir o bem e a crescer na responsabilidade, a procurar o confronto e a apurar o sentido crítico, a inspirar-se nos dons do passado para compreender melhor o presente e projectar-se conscientemente para o futuro" (Discurso aos professores de religião, 25 de Abril de 2009).
18. A especificidade deste ensinamento não diminui a sua própria natureza de disciplina escolar; antes pelo contrário, a manutenção daquele status é uma condição de eficácia: "É necessário, portanto, que o ensino religioso escolar se mostre como uma disciplina escolar, com a mesma exigência de sistema e rigor que requerem as demais disciplinas. Deve apresentar a mensagem e o evento cristão com a mesma seriedade e profundidade com a qual as demais disciplinas apresentam seus ensinamentos. Junto a estas, todavia, o ensino religioso escolar não se situa como algo acessório, mas sim no âmbito de um necessário diálogo interdisciplinar" (DGC 73).
Em síntese:
- A liberdade religiosa é o fundamento e a garantia da presença do ensino da religião no espaço público escolar.
- Uma concepção antropológica aberta à dimensão transcendental é a sua condição cultural.
- Na escola católica o ensino da religião é característica irrenunciável do projecto educativo.
- O ensino da religião é diferente e complementar da catequese; por ser ensino escolar não requer a adesão de fé, mas transmite os conhecimentos sobre a identidade do cristianismo e da vida cristã. Além disso, ele enriquece a Igreja e a humanidade com laboratórios de cultura e humanidade.
IV. A liberdade educativa, liberdade religiosa e educação católica
19. Concluindo, o direito à educação e a liberdade religiosa dos pais e dos alunos exercem-se concretamente através de:
a) a liberdade de escolha da escola."Os pais, cujo primeiro e inalienável dever e direito é educar os filhos, devem gozar de verdadeira liberdade na escolha da escola. Por isso, o poder público, a quem pertence proteger e defender as liberdades dos cidadãos, deve cuidar, segundo a justiça distributiva, que sejam concedidos subsídios públicos de tal modo que os pais possam escolher, segundo a própria consciência, com toda a liberdade, as escolas para os seus filhos" (GE 6; cfr DH 5; c. 797 CIC; c. 627 §3 CCEO).
b) A liberdade de receber, nos centros escolares, um ensino religioso confessional que integre a própria tradição religiosa na formação cultural e académica própria da escola. "Os fiéis esforcem-se por que na sociedade civil as leis orientadoras da formação da juventude provejam também é educação religiosa e moral nas próprias escolas, de acordo com a consciência dos pais" (c. 799 CIC; cfr GE 7, DH 5). De facto, está sujeita à autoridade da Igreja a instrução e educação religiosa católica que vem ensinada em qualquer escola (cfr c. 804 §1 CIC; c. 636 CCEO).
20. A Igreja está consciente que em muitos lugares, agora como em tempos passados, a liberdade religiosa não é totalmente realizada, nas leis e na prática (cfr DH13). Nestas condições, a Igreja faz o possível para oferecer aos fiéis a formação de que precisam (cfr GE 7; c. 798 CIC; c. 637 CCEO). Ao mesmo tempo, de acordo com a própria missão (cfr Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 76), não deixa de denunciar a injustiça que acontece quando os alunos católicos e as suas famílias são privados dos próprios direitos educativos e é ferida a sua liberdade religiosa, e exorta todos os fiéis a empenhar-se para que tais direitos sejam realizados (cfr c. 799 CIC).
Esta Congregação para a Educação Católica está convencida que os princípios acima recordados podem contribuir para encontrar uma cada vez maior consonância entre a tarefa educativa, que é parte integrante da missão da Igreja, e a aspiração das Nações no desenvolvimento de uma sociedade justa e respeitosa da dignidade de cada homem.
Da sua parte a Igreja, exercendo a diakonia da verdade no meio da humanidade, oferece a cada geração a revelação de Deus da qual se pode apreender a verdade última sobre a vida e sobre o fim da história. Esta tarefa que não é fácil num mundo secularizado, habitado pela fragmentação do conhecimento e pela confusão moral, compromete toda a comunidade cristã e constitui um desafio para os educadores. Sustenta-nos, no entanto, a certeza - como afirma Bento XVI – que "as nobres finalidades [...] da educação, fundadas sobre a unidade da verdade e sobre o serviço à pessoa e à comunidade, tornam-se um instrumento de esperança poderoso e especial" (Discurso aos educadores católicos, 17 de Abril de 2008).
Pedimos a Vossa Eminência /Excelência de dar a conhecer a quantos estão interessados no serviço e missão educativa da Igreja os conteúdos da presente Carta Circular.
Agradecendo-Lhe pela cordial atenção e na comunhão de oração a Maria, Mãe e Mestra dos educadores, aproveitamos a ocasião para apresentar os nossos sinceros e cordiais cumprimentos e despedirmo-nos com sentimentos de particular veneração.
de Vossa Eminência /Excelência Reverendíssima
devotamente no Senhor.
Zenon Card. GROCHOLEWSKI,
Prefeito
Jean-Louis BRUGUÈS, O.P.,
Secretário
fonte: A Santa Sé


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